quinta-feira, 16 de julho de 2009

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
.
O Artigos 18 a 24 da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38/2009, tratam da aquisição de produtos alimentícios da agricultura familiar para o consumo na alimentação escolar, uma evolução muito importante que ocorreu no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Este grande passo do PNAE irá melhorar a qualidade e diversidade da Alimentação Escolar propiciando geração de renda para a agricultura familiar e desenvolvimento local e regional.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009
DOU 17.07.2009

Trecho da Resolução:
...
VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.

§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observandose os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
...

Link para download da Resolução:
.

0 comentários: