Segurança Alimentar e Nutricional

Segurança Alimentar e Nutricional - SAN

Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Situações de insegurança alimentar e nutricional podem ser detectadas a partir de diferentes tipos de problemas: fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação e consumo de alimentos de qualidade duvidosa ou prejudicial à saúde.
A produção predatória de alimentos em relação ao ambiente, os preços abusivos e a imposição de padrões alimentares que não respeitem a diversidade cultural também são provocadores de insegurança alimentar.

Direito Humano à Alimentação Adequada
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A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

Soberania Alimentar



A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

Intersetorialidade
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Significa uma série de ações articuladas e coordenadas, utilizando os recursosexistentes em cada setor (materiais, humanos, institucionais) de modo mais eficiente, direcionando-os para ações que obedeçam a uma escala de prioridadesestabelecidas em conjunto. Se os diferentes setores do governo e da sociedade agirem isoladamente, não teremos uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional efetiva. Recursos dispersos e aplicados sem um planejamento global são mais facilmente desperdiçados ou utilizados por grupos isolados para seus interesses particulares.

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)



Por meio desse sistema, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil devem atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da segurança alimentar e nutricional. Sociedade e governos (municipal, estadual e federal) também devem atuar conjuntamente no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade. A participação no sistema deverá obedecer a princípios e diretrizes e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Consea e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Site do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional):

O direito à alimentação é parte dos direitos fundamentais da humanidade, definidos por pacto mundial do qual o Brasil é signatário. Cada país, por sua vez, tem o direito de definir sua próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população (soberania alimentar), respeitando as múltiplas características culturais dos povos.

No Brasil, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - é o responsável pelo desenvolvimento e implantação de políticas de SAN, que estão ligadas ao conjunto de estratégias FOME ZERO.

Contato:
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 405 CEP 70046-900 – Brasília – DF
Telefones: (61) 3433-1079, 3433-1119, 3433-1120.

Site do FOME ZERO: http://www.fomezero.gov.br/
Telefone: 0800 707 2003

Link para a Lei Nº 11.346, de 15 de setenbro de 2006 (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN):